MEDIDAS DE APOIO EM VIGOR NO SETOR AGRÍCOLA E FLORESTAL
Para os setores agrícola e florestal encontram-se, à data, disponiveis os seguintes programas de incentivo e de financimento de investimento.
A – APOIO AO INVESTIMENTO NO SETOR AGRÍCOLA
Destinatários: Jovens agricultores; agricultores de produção biológica, agrupamentos e organizações de produtores
- Jovens agricultores
Apoio à instalação de jovens agricultores, discriminando positivamente na seleção das candidaturas os jovens agricultores que se querem instalar pela 1.ª vez no Interior do País.
O Apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável.
De forma complementar, será criado um aviso para Investimento na Exploração Agrícola específico para os jovens agricultores a instalar no interior.
A submissão de candidaturas termina às 17 horas do dia 08.09.2020
- Agricultores de produção biológica
Apoio ao investimento na exploração agrícola específica para a agricultura biológica, que terá em conta a localização da exploração agrícola em zona interior como critério de prioridade
O Apoio previsto, sob a forma de subvenção não reembolsável, pode variar de 30% a 50%.
Despesas elegíveis
A submissão de candidaturas termina às 17 horas do dia 04.09.2020
- Agrupamentos e organizações de produtores
Apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores, nomeadamente multiprodutos, onde será tida em conta a localização do Agrupamento de Produtores, no interior, na seleção dos projetos de forma a promover a organização da produção e assim fazer frente a uma das principais fragilidades estruturais do setor.
B – Linha de Crédito FEI Agricultura
ENQUADRAMENTO
- Este instrumento financeiro, gerido pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) beneficia de uma garantia prestada pelo FEI, de 70% por operação.
- Esta linha de crédito tem como objetivo principal apoiar projetos de investimento no setor agrícola e agroindustrial, realizados em Portugal Continental, enquadráveis nos critérios de elegibilidade definidos para medidas especificas do PDR2020.
- Tem uma dotação global de 95 milhões de euros.
VANTAGENS
- Acesso a uma linha de crédito estruturada com uma garantia do FEI, dirigida a empresas de qualquer dimensão (inclui ENI’s);
- Apoio a investimento, fundo de maneio e despesas gerais;
- Vantagem financeira associada à garantia FEI, sem custos inerentes, com spreads mais competitivos;
- Prazos até 15 anos;
- Sem comissões de garantia;
- Sem consumo de auxílios de minimis.
ELEGIBILIDADE
Empresas de qualquer dimensão e empresários em nome individual (ENI) :
- Do setor agrícola e agroindustrial (excluindo aquicultores ou pescadores);
- Residentes e a operar em Portugal Continental;
- Com um projeto de investimento enquadrável nos critérios de elegibilidade de medidas especificas do PDR2020
- Operação 3.1.3 – investimento de jovens agricultores na exploração agrícola
- Operação 3.2.3 – Investimento na exploração agrícola
- Operação 3.3.3 – Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
- Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
- Sem incidentes não justificados ou incumprimento junto da Banca;
- Que não tenham recebido apoios do PDR2020 para o projeto de investimento que pretendem financiar.
OPERAÇÕES ELEGIVEIS
- Investimentos em ativos tangíveis e/ou intangíveis
- Fundo de Maneio que faça parte do projeto de investimento, com um montante máximo de 200.000 euros ou 30% do montante total do elegível
- Despesas gerais relacionadas com o investimento elegível
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
C – PDR 2020
Avisos abertos nos GAL para candidaturas:
- Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
- Pequenos investimentos na transformação e comercialização
- Diversificação de atividades na exploração
- Cadeias curtas e mercados locais
- Renovação de aldeias
Avisos abertos para a Floresta:
- Florestação terras agrícolas e não-agrícolas
- Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou acontecimentos catastróficos
- Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas
- Melhoria do valor económico das florestas
- Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos