PROGRAMA +CO3SO – Apoio ao Emprego e Empreendedorismo


O programa, com uma dotação de 90M visa ajudar à criação de novos postos de trabalho.


Objetivos
Visa a criação ou expansão de Micro, Pequenas e Médias Empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, nas seguintes modalidades:

  • + CO3SO Emprego Interior
  • + CO3SO Emprego Urbano
  • + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social

Âmbito Territorial e Setorial
Empresas de todo o território continental, com operações inseridas em todas as atividades económicas com exceção dos setores seguintes:

  • Pesca e Aquicultura
  • Produção agrícola e florestas
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais (1ª transformação)
  • Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas
  • Atividades Financeiras, Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos

Tipologia
Criação dos seguintes postos de trabalho, com contratos sem termo, celebrados após a apresentação da candidatura:

  • Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado
  • Criação de postos de trabalho por conta de outrem, desde que reúnam as condições previstas no artigo 6º do regulamento, nomeadamente desempregados inscritos no IEFP, 1º emprego, pessoas em situação de vulnerabilidade, entre outras
  • Criação de postos de trabalho qualificados (nível igual ou superior a 5 do Quadro Nacional de Qualificações)

Apoios
Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego são financiados pelo FSE, sob a forma de subvenção não reembolsável, através de:

  • Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (remunerações e despesas contributivas), num período de 36 meses, de acordo com o seguinte:
    • Interior
      • Para os 3 primeiros postos de trabalho criados – 2,5 IAS, por cada posto de trabalho criado e por cada mês de apoio;
      • Para o 4 ao 6 posto de trabalho criado – 2 IAS, por cada posto de trabalho criado e por cada mês de apoio;
      • A partir do 7 posto de trabalho criado – 1,5 IAS, por cada posto de trabalho criado e por cada mês de apoio.
    • Urbano
      • Para os 3 primeiros postos de trabalho criados – 2 IAS, por cada posto de trabalho criado e por cada mês de apoio;
      • Para o 4 ao 6 posto de trabalho criado – 1,5 IAS, por cada posto de trabalho criado e por cada mês de apoio;
      • A partir do 7 posto de trabalho criado – 1 IAS, por cada posto de trabalho criado e por cada mês de apoio.
    • Empreendedorismo Social
      • Para os 3 primeiros postos de trabalho criados – 3 IAS, por cada posto de trabalho criado e por cada mês de apoio;
      • Para o 4 ao 6 posto de trabalho criado – 2,5 IAS, por cada posto de trabalho criado e por cada mês de apoio;
      • A partir do 7 posto de trabalho criado – 2 IAS, por cada posto de trabalho criado e por cada mês de apoio.
  • Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos no ponto anterior, para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho, até ao limite de 10 pessoas.