SISTEMA DE INCENTIVOS “INOVAÇÃO PRODUTIVA”
Estão abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva para territórios de baixa densidade (Aviso n.º 12/SI/2021) e outros territórios (Aviso n.º 13/SI/2021), até dia 20 de setembro. O SI Inovação Produtiva tem como objetivo promover a inovação do tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com um elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial nacional e regional. O incentivo, que pode atingir uma taxa máxima de 75%, é 50% reembolsável e os restantes 50% são não reembolsáveis (fundo perdido). A parte reembolsável assume a forma de empréstimo bancário sem juros com carência de reembolso de capital de, no mínimo, 2 anos. O valor do investimento elegível mínimo é 75 mil euros e as despesas de construção civil são limitadas a 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso do setor do turismo e 35% no caso do setor da indústria. Tipologia de Projetos Criação de um novo estabelecimento; Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. Destinatários Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e/ou marketing) e para o reforço da capacitação empresarial das PME no desenvolvimento de bens e serviços. Taxas de Financiamento A taxa de financiamento garantida pelo SI Inovação não pode ultrapassar os 75%. Taxa Base: 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME; 35% para Médias Empresas; 45% para Micro e Pequenas Empresas. Majorações: 10% para Territórios de Baixa Densidade; 10% para PME que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, e da transição climática; 5% a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados; 5% para PME que prescindam do empréstimo bancário e apresentem pelo menos 25% do investimento coberto por novos capitais próprios; Atividades incluídas nos setores da indústria e do turismo Setor Indústria: atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE; Setor Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE. |
A Abilis, além de efetuar o enquadramento de todas as iniciativas, assegura a execução de todos os procedimentos associados à candidatura, negociação e contratação, acompanhamento da execução material e financeira incluindo pedidos de pagamento. Se necessário, poderá facultar serviços complementares tais como arquitetura, orçamentação, construção e fornecimento de equipamentos através da sua rede de parceiros, . Não perca a última oportunidade de apresentar candidatura no âmbito do Portugal 2020. |