PROGRAMA ADAPTAR TURISMO
Foi publicado no dia 15 de outubro o Despacho Normativo n.º 24/2021, que “Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, designado por Programa Adaptar Turismo”. O programa, com uma dotação de 5 milhões de euros, visa apoiar as empresas do setor do turismo na resposta às necessidades decorrentes do impacto económico e social da COVID-19. |
Âmbito Territorial e Setorial Aplicação em todo território nacional de micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo. Período de Candidatura As candidaturas estarão abertas a partir do próximo dia 21 de outubro, quinta-feira, até esgotamento da dotação prevista. Natureza do Apoio e Taxa de Incentivo O montante mínimo de investimento elegível é de 2.500 euros e a taxa de incentivo é de 75% sobre as despesas elegíveis, a fundo perdido, com um limite máximo de 15.000 euros. A taxa de apoio poderá ser majorada para 85%, com um limite máximo de 20.000 euros, no caso de empresas com atividade principal inseridas nas CAE 56302 (Bares), 56304 (Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo), 56305 (Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança), 93210 (Atividades dos parques de diversão e temáticos) e 93294 (Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.) e que tenham estado encerradas administrativamente no contexto da pandemia da COVID-19. |
Despesas Elegíveis – Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação; – Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless; – Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; – Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19; – Despesas com a intervenção de contabilistas certificados. Pagamento do Apoio – Adiantamento automático de 50% do incentivo aprovado, com a validação do termo de aceitação; – Restante valor com a apresentação de pedido de pagamento final. |
A Abilis assegura a execução de todos os procedimentos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura. Não perca tempo, contacte-nos e saiba o que precisa para se candidatar. |