IEFP | AVANÇAR – APOIO À CONTRATAÇÃO DE JOVENS DESEMPREGADOS
Uma das grandes dificuldades das empresas hoje em dia passa pela capacidade de atração e retenção de jovens talentos para o quadro das empresas. Muitos dos jovens, face à capacidade financeira de outros países, escolhem emigrar e procurar uma vida melhor. Foi com esse intuito que foi lançada a linha AVANÇAR, que atribui um apoio para a contratação de jovens qualificados desempregados, concedendo um apoio aquando da celebração de contratos sem termo e cuja retribuição seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. |
Entidades elegíveis · Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. Destinatários · Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham concluído um dos seguintes níveis de qualificação: · CET – Curso de Especialização Técnica; · Licenciatura; · Mestrado; · Doutoramento; Taxa de Apoio Apoio financeiro à contratação correspondente a: · 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS = 480.43) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024; · 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025; · 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026; Majorações do apoio · 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa: · Posto de trabalho localizado em território do interior; · Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT); · A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses; · 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade; · Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos). Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si. Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01). Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses. · Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho. Nota: Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (€ 3.040,00). |
Assim sendo, trata-se de um apoio bastante direcionado para a contratação de jovens, criando condições para que as empresas possam não só atrair como reter talento. A Abilis assegura a execução de todos os procedimentos associados à elaboração e acompanhamento das candidaturas. Entre em contacto para saber obter um diagnóstico sem compromisso. |