PT 2030 | INOVAÇÃO PRODUTIVA 2024

Conforme previsto na calendarização do Portugal 2030, foi lançada a segunda fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, através de dois avisos distintos: um para os Territórios de Baixa Densidade e outro para os Outros Territórios.

Objetivos:
– São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.

Entidades Elegíveis:
– Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada;

Ações elegíveis:
– A criação de um novo estabelecimento;
– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas Elegíveis:
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
– No caso das operações dos setores do turismo e indústria e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
– Em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos, que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

Apoio:
– Apoio a fundo perdido;

Taxa base:
– 30% para micro e pequenas empresas;
– 25% para médias empresas;

Majorações:
– Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 % pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 %:
– «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
– «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
– «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados – entre 2% a 5%;
– «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital;


A Abilis assegura a execução de todos os procedimentos associados à elaboração e acompanhamento das candidaturas.

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