PT 2030 | INOVAÇÃO PRODUTIVA 2024
Conforme previsto na calendarização do Portugal 2030, foi lançada a segunda fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, através de dois avisos distintos: um para os Territórios de Baixa Densidade e outro para os Outros Territórios. |
Objetivos: – São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional. Entidades Elegíveis: – Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; Ações elegíveis: – A criação de um novo estabelecimento; – O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto; – A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; – A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. Despesas Elegíveis: – Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; – Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; – Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; – No caso das operações dos setores do turismo e indústria e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções; – Em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos, que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis. Apoio: – Apoio a fundo perdido; Taxa base: – 30% para micro e pequenas empresas; – 25% para médias empresas; Majorações: – Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 % pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 %: – «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos; – «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática; – «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados – entre 2% a 5%; – «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital; |
A Abilis assegura a execução de todos os procedimentos associados à elaboração e acompanhamento das candidaturas. Entre em contacto para obter um diagnóstico sem compromisso. |