INOVAÇÃO SOCIAL | PORTUGAL 2030
O Portugal Inovação Social 2030 foi criado com o objetivo de desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação social e o investimento de impacto em Portugal, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em linha com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A iniciativa conta com um conjunto de incentivos às entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da economia social, que desenvolvam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social. Assim sendo, são apresentados os Avisos de Concurso Abertos e os que estão para abrir. |
CAPACITAÇÃO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL Trata-se de um Aviso destinado a capacitar as organizações e as equipas envolvidas na implementação de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), melhorando as suas capacidades organizativas e competências de gestão. Entidades que se podem candidatar: – Cooperativas; – Associações mutualistas; – Misericórdias; – Fundações; – Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas nos pontos anteriores; – Associações; – Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário. Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nos pontos acima apresentados que assumam a forma pública, com exceção das entidades intermunicipais, ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas. Área geográfica abrangida: – Centro (aviso aberto); – Algarve (aviso aberto); – Norte (abre em breve); – Alentejo (abre em breve); Custos elegíveis e apoio máximo por tipologia: – Estratégia, parcerias e crescimento – 9 300 €; – Marketing, comunicação e angariação de fundos – 9 882 €; – Avaliação de impacto – 11 685,00 €; – Gestão financeira, controlo e risco – 9 869,00 €; – Digitalização de processos e operações – 9 793,00 €; Apoio: – Centro – 100%; – Algarve – 100% – Norte – a definir; – Alentejo – a definir; PARCERIAS PARA A INOVAÇÃO SOCIAL Trata-se de um Aviso destinado a projetos inovadores que promovam a criação, desenvolvimento e/ou crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) de elevado potencial de impacto que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais. Entidades que se podem candidatar: – Cooperativas; – Associações mutualistas; – Misericórdias; – Fundações; – Entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social; – Associações; – Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário. Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nas alíneas anteriores que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas, bem como as instituições de ensino superior públicas. Área geográfica abrangida: – Algarve; – Alentejo; – Lisboa; – Centro; – Norte; Custos elegíveis e apoio máximo por tipologia: – Custos diretos com pessoal; O custo total elegível resulta dos custos diretos com pessoal acrescidos de uma taxa de 40% para cobrir os restantes custos elegíveis da operação. Apoio: O financiamento da operação é apurado tendo por base o Custo Total Elegível (CTE) ao qual se deduzem as receitas geradas pela operação (R), obtendo-se assim as Necessidades Líquidas de Financiamento (NLF), sendo calculado da seguinte forma: – NLF = CTE – R; – Comparticipação do Investidor Social (CIS) = 20% * NLF; – Comparticipação – 100% (NLF-CIS); – Apoio a fundo perdido; TÍTULOS DE IMPACTO SOCIAL Trata-se de um Aviso destinado a testar soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, com reembolso dos investidores sociais mediante o atingimento de resultados previamente contratualizados. Entidades que se podem candidatar: São beneficiários elegíveis no âmbito deste aviso as entidades da economia social e as entidades públicas e privadas, adiante especificadas, que integram uma parceria. A parceria deve contemplar, no mínimo, um investidor social e uma entidade da economia social ou outra entidade privada que realize a intervenção (entidade implementadora). Entidades implementadoras: – Cooperativas; – Associações mutualistas; – Misericórdias; – Fundações; – Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas nos pontos anteriores; – Associações; – Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e auto gestionário. Área geográfica abrangida: – Algarve; – Alentejo; – Lisboa; – Centro; – Norte; Custos elegíveis e apoio máximo por tipologia: – Custos com pessoal (interno / externo); – Aquisição de serviços; – Aquisição de bens e equipamentos; – Matérias-Primas e Componentes; – Rendas, alugueres e amortizações; – Encargos gerais; Apoio: O financiamento da operação é apurado tendo por base o Custo Total Elegível (CTE) ao qual se deduzem as receitas geradas pela operação (R), obtendo-se assim as Necessidades Líquidas de Financiamento (NLF), sendo: – NLF = CTE – R; – Comparticipação do Investidor Social (CIS) = 20% * NLF; – Comparticipação – 100% (NLF-CIS); – Apoio a fundo perdido; |
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