INOVAÇÃO SOCIAL | PORTUGAL 2030

O Portugal Inovação Social 2030 foi criado com o objetivo de desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação social e o investimento de impacto em Portugal, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em linha com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

A iniciativa conta com um conjunto de incentivos às entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da economia social, que desenvolvam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social.
 
Assim sendo, são apresentados os Avisos de Concurso Abertos e os que estão para abrir.

CAPACITAÇÃO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL
 
Trata-se de um Aviso destinado a capacitar as organizações e as equipas envolvidas na implementação de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), melhorando as suas capacidades organizativas e competências de gestão.
 
Entidades que se podem candidatar:
– Cooperativas;
– Associações mutualistas;
– Misericórdias;
– Fundações;
– Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas nos pontos anteriores;
– Associações;
– Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
 
Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nos pontos acima apresentados que assumam a forma pública, com exceção das entidades intermunicipais, ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas.
 
Área geográfica abrangida:
– Centro (aviso aberto);
– Algarve (aviso aberto);
– Norte (abre em breve);
– Alentejo (abre em breve);

Custos elegíveis e apoio máximo por tipologia:
– Estratégia, parcerias e crescimento – 9 300 €;
– Marketing, comunicação e angariação de fundos – 9 882 €;
– Avaliação de impacto – 11 685,00 €;
– Gestão financeira, controlo e risco – 9 869,00 €;
– Digitalização de processos e operações – 9 793,00 €;
 
Apoio:
– Centro – 100%;
– Algarve – 100%
– Norte – a definir;
– Alentejo – a definir;

PARCERIAS PARA A INOVAÇÃO SOCIAL
 
Trata-se de um Aviso destinado a projetos inovadores que promovam a criação, desenvolvimento e/ou crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) de elevado potencial de impacto que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais.
 
Entidades que se podem candidatar:
– Cooperativas;
– Associações mutualistas; 
– Misericórdias; 
– Fundações; 
– Entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
– Associações; 
– Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.

Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nas alíneas anteriores que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas, bem como as instituições de ensino superior públicas.
 
Área geográfica abrangida:
– Algarve;
– Alentejo;
– Lisboa;
– Centro;
– Norte;
 
Custos elegíveis e apoio máximo por tipologia:
– Custos diretos com pessoal;
 
O custo total elegível resulta dos custos diretos com pessoal acrescidos de uma taxa de 40% para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.
 
Apoio:
O financiamento da operação é apurado tendo por base o Custo Total Elegível (CTE) ao qual se deduzem as receitas geradas pela operação (R), obtendo-se assim as Necessidades Líquidas de Financiamento (NLF), sendo calculado da seguinte forma:
– NLF = CTE – R;
– Comparticipação do Investidor Social (CIS) = 20% * NLF;
– Comparticipação – 100% (NLF-CIS);
– Apoio a fundo perdido;
 
TÍTULOS DE IMPACTO SOCIAL
 
Trata-se de um Aviso destinado a testar soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, com reembolso dos investidores sociais mediante o atingimento de resultados previamente contratualizados.
 
Entidades que se podem candidatar:
São beneficiários elegíveis no âmbito deste aviso as entidades da economia social e as entidades públicas e privadas, adiante especificadas, que integram uma parceria. A parceria deve contemplar, no mínimo, um investidor social e uma entidade da economia social ou outra entidade privada que realize a intervenção (entidade implementadora).
 
Entidades implementadoras:
– Cooperativas;
– Associações mutualistas; 
– Misericórdias; 
– Fundações; 
– Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas nos pontos anteriores;
– Associações; 
– Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e auto gestionário.
 
Área geográfica abrangida:
– Algarve;
– Alentejo;
– Lisboa;
– Centro;
– Norte;
 
Custos elegíveis e apoio máximo por tipologia:
– Custos com pessoal (interno / externo);
– Aquisição de serviços;
– Aquisição de bens e equipamentos;
– Matérias-Primas e Componentes;
– Rendas, alugueres e amortizações;
– Encargos gerais;

Apoio:
O financiamento da operação é apurado tendo por base o Custo Total Elegível (CTE) ao qual se deduzem as receitas geradas pela operação (R), obtendo-se assim as Necessidades Líquidas de Financiamento (NLF), sendo:
– NLF = CTE – R;
– Comparticipação do Investidor Social (CIS) = 20% * NLF;
– Comparticipação – 100% (NLF-CIS);
– Apoio a fundo perdido;

A Abilis assegura a execução de todos os procedimentos associados à elaboração e acompanhamento das candidaturas.

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