ALTERAÇÃO AGENDA DO TRABALHO DIGNO
Foi publicado em Diário da República no passado dia 03 de abril as alterações da “Agenda do Trabalho Digno”. |
As alterações entraram em vigor a 1 de maio e apresentaram as seguintes alterações: · Alargamento do teletrabalho; · Despesas de teletrabalho fixadas no contrato; · Pedidos de baixas até três dias através do SNS24; · Renúncia a créditos salariais só nos tribunais; · Aumento das compensações por despedimento; · Fim dos descontos para Fundo de Compensação do Trabalho; · Empresas têm de dar informação sobre algoritmos; · Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais; · Empresas que despedem impedidas um ano de recorrer a ‘outsourcing’; · Contratos temporários com limite de quatro renovações; · Licença parental do pai passa a 28 dias seguidos ou interpolados; · Presunção de contrato nas plataformas digitais; · Trabalho não declarado pode ser crime; |
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