ALTERAÇÃO AGENDA DO TRABALHO DIGNO

Foi publicado em Diário da República no passado dia 03 de abril as alterações da “Agenda do Trabalho Digno”.


As alterações entraram em vigor a 1 de maio e apresentaram as seguintes alterações:

·      Alargamento do teletrabalho;
·      Despesas de teletrabalho fixadas no contrato;
·      Pedidos de baixas até três dias através do SNS24;
·      Renúncia a créditos salariais só nos tribunais;
·      Aumento das compensações por despedimento;
·      Fim dos descontos para Fundo de Compensação do Trabalho;
·      Empresas têm de dar informação sobre algoritmos;
·      Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais;
·      Empresas que despedem impedidas um ano de recorrer a ‘outsourcing’;
·     Contratos temporários com limite de quatro renovações;
·     Licença parental do pai passa a 28 dias seguidos ou interpolados;
·     Presunção de contrato nas plataformas digitais;
·     Trabalho não declarado pode ser crime;

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