IEFP | COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL
Estão abertas candidaturas ao incentivo Compromisso Emprego Sustentável que apoiam as empresas a fundo perdido para a contratação de desempregados inscritos no IEFP. |
Entidades elegíveis · Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos; Destinatários · Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações: · Há pelo menos 3 meses consecutivos. · Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: · Pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos; · Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos; · Beneficiários de prestação de desemprego; · Beneficiários do Rendimento Social de Inserção; · Pessoas com deficiência e incapacidade; · Pessoas que integrem família monoparental; · Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP; · Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial; · Vítimas de violência doméstica; · Refugiados ou beneficiários de proteção temporária; · Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; · Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação; · Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; · Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; · Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito; · Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; · Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP; · Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais; Taxa de Apoio · Taxa base: · Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS); · Majorações: · 25% quando esteja em causa: · A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos; · A celebração de contrato com desempregado de longa duração; · A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a €1.330 · Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual; · Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho. · 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade. Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três. · Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01). Pagamento dos apoios: · O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma: · 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP; · 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado; · 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado. Prazo para submissão · 28 de dezembro de 2023 |
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