Programa Garantir Cultura
O Ministério da Cultura apresentou o Programa “Garantir Cultura”, com um envelope financeiro de 42.000.000 €, em que se incluem duas linhas:
- “Garantir Cultura – Tecido Empresarial”;
- “Garantir Cultura – entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial”.
O auxílio a fundo perdido tem como objetivo principal remunerar o trabalho artístico e técnico, apoiando a apresentação de projetos de criação ou programação artísticas a realizar.
Este programa é ainda cumulativo com outros apoios governamentais a atividades económicas e sociais, bem como com o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
Período de Candidatura
- Entidades de Atividade de Natureza não Comercial – até 31 de dezembro de 2021;
- Tecido empresarial – até 2 de junho.
Principais Objetivos
- Atenuar as consequências nefastas da pandemia neste setor;
- Contribuir para o desenvolvimento da cultura, atividades e projetos artísticos;
- Promover a manutenção da atividade das salas de espetáculo e de outros recintos culturais;
- Apoiar o trabalho técnico e artístico necessários à manutenção da atividade cultural;
- Apoiar o aumento das apresentações, carreiras e temporadas e a sua concretização em condições de segurança sanitária e compensar a perda de receitas e o aumento de encargos ao nível do trabalho artístico e cultural decorrentes das restrições resultantes da pandemia da doença COVID-19.
Forma e destinatários do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, com as seguintes taxas:
- Garantir Cultura – Tecido Empresarial
- Microempresas – taxa de incentivo de 90% sobre as despesas elegíveis;
- PME – taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis;
- Garantir Cultura – Entidades Artísticas e Coletivas que prossigam atividade de natureza não Comercial- taxa de incentivo de 100% sobre as despesas elegíveis.
Beneficiários das Linhas
Garantir Cultura- Tecido Empresarial
Dotação orçamental 30.000.000 €
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada, com CAEs principais ligados à atividade cultural e artística.
Montantes máximos a serem aprovados por projeto:
- Microempresas- 50.000 €;
- Pequenas empresas- 75.000 €;
- Médias empresas- 100.000 €.
Garantir Cultura- Entidade Artísticas e Coletivas que prossigam atividade de natureza não Comercial
Dotação orçamental 12.000.000 €
- Pessoas coletivas de direito privado, com sede em Portugal continental, que estejam legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2020;
- Pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental, incluindo empresários em nome individual em regime simplificado;
- Grupos informais, sem personalidade jurídica, constituídos por pessoas singulares, desde que nomeiem como seu representante uma das pessoas que o constituam ou uma pessoa coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal continental.
Montantes máximos a serem aprovados por projeto:
- Pessoas coletivas de direito privado- 40.000 €;
- Pessoas singulares- 10.000 €;
- Grupos informais- 20.000 €.
Despesas Elegíveis
São consideradas despesas elegíveis:
- Despesas com a produção que inclui custos: com pessoal de equipa desde artistas, técnicos a equipas externas; de edição, tradução e impressão; com logística como a contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou implementação da atividade como gravações, ensaios, seguros, transportes e alimentação; despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos;
- Despesas com registo, comunicação e marketing incluindo: plano de comunicação; criação de conteúdos; produção, impressão e disseminação de suportes de difusão; campanhas; entre outros.
- Despesas diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos como combustíveis, portagens, bilhetes de transportes, aluguer de transportes de material e da equipa, seguros de viagem, estadias e alimentação;
- Despesas com custos administrativos relacionados com o projeto como por exemplo licenças, seguro os e registos criminais;
- Despesas com encargos relacionados com a adaptação de atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações decorrentes da doença COVID-19 como testes, mascaras, álcool gel e outros consumíveis;
- Despesas com a intervenção contabilística certificada na validação das despesas dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.
A Abilis assegura a execução de todos os procedimentos associados ao pedido de financiamento.
Não perca tempo, contacte-nos e saiba o que precisa para se candidatar.