PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL (PEES) – PRINCIPAIS MEDIDAS
O Programa de Estabilização Económica e Social, recentemente anunciado pelo governo, contempla os seguintes dois novos programas que irão apoiar as empresas na retomaNo Programa de Estabilização Económica e Social, recentemente anunciado pelo governo, foram anunciadas as seguintes medidas adicionais para o apoio à economia nacional. económica.
MEDIDAS LABORAIS
1. Apoio ao emprego na retoma
- As empresas que permanecerem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay -off simplificado;
- O lay-off simplificado, no modelo atualmente em vigor, é prorrogado até ao fim do mês de julho;
- As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40 % podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
- As empresas que tenham beneficiado do regime de lay -off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one -off ou 2 SMN ao longo de 6 meses, com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de extinção de postos de trabalho.
2. Apoio à retoma progressiva
A medida que vem substituir o lay -off simplificado tem como principais pressupostos:
- A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100 % do seu salário;
- O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
- A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado
Condicionalidades:
- Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes;
- Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.
Destinatários:
- Empresas que tenham beneficiado do regime de lay -off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%.
3. Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial
Destinatários:
Empresas que tenham beneficiado do regime de lay -off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.
- Apoio one –off:
- No valor de 1 x SMN por posto de trabalho que tenha estado em lay -off ao abrigo do regime simplificado;
Condicionalidade:
proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.
- Apoio ao longo de 6 meses:
- 2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses);
- Redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses;
- Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.
Condicionalidade:
Proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.
MEDIDAS FISCAIS
4. Pagamento por conta
É estabelecido um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas ao PPC devido em 2020:
- Quebra de faturação > 20 % no 1.º semestre de 2020 — limitação do pagamento até 50 %;
- Quebra de faturação > 40 % no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração — limitação do pagamento até 100 %;
5. Tributações autónomas
Deverá ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.
6. Prazo de reporte dos prejuízos fiscais
Os prejuízos fiscais, na atual conjuntura, terão um enquadramento específico e transitório com as seguintes regras:
Desconsiderar os anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020;
Em relação aos prejuízos fiscais relativos a 2020 e a 2021, alterar para as empresas que têm prazo de reporte dos mesmos de 5 para 10 anos, bem como alargar para todas as empresas o limite de dedução de 70 % para 80 % quando nestes 10 pontos percentuais estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021.
MEDIDAS DE FINANCIAMENTO
7. Moratórias Bancárias
Extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021.
As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional do diploma, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020.
8. Financiamento de PME no mercado de capitais
Criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emitida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua.
Dá seguimento ao projeto em curso de emissão das Obrigações Turismo, que reúne um conjunto de PME do Turismo, mas fá-lo através de um mecanismo novo em Portugal que permite agilizar o financiamento das PME através do mercado de capitais, recorrendo sobretudo a investidores institucionais.
9. Sale and Lease Back
Propõe-se o lançamento de calls no montante global de 60M€, no âmbito de fundos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos-SGOIC S. A., para operações de Sale and Lease Back , com obrigação de investimento em modernização e eficiência energética ou economia circular, sendo 40 M€ destinados ao turismo (dos quais 50 % afetos a territórios de baixa densidade) e 20M€ destinados à indústria.
MEDIDAS DE INCENTIVO
10. ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais
Lançamento do programa «ADAPTAR 2.0», por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando -os e adaptando -os no atual contexto.
O programa incidirá, por exemplo, em investimentos na adaptação ao contexto COVID -19, assim como em frentes de loja, áreas de acesso ao público, áreas de apoio à atividade ou layouts das unidades de produção, estimulando atividades económicas interdependentes entre si, numa lógica de capilaridade e de valorização de cadeias de valor com escalas geográficas curtas.
Destinatários: microempresas dos setores secundário e terciário.
11. Comércio Digital
Criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das PME (em particular das micro e pequenas empresas), mediante a promoção do comércio eletrónico, materializada no apoio à adesão a plataformas já existentes, à reformulação dos websites — desde que possuam integração com a cadeia logística ou sistemas de reservas acoplados, e à conceção de projetos por parte de associações empresariais ou comerciais, que se encontrem igualmente associados a soluções logísticas descarbonizadas.
Destinatários: PME’s do Comércio, desde que seja assegurada a integração em soluções de logística e distribuição ou de sistemas de reserva.
12. Apoio ao investimento no sector agroalimentar agrícola
- Apoio instalação de jovens agricultores, discriminando positivamente, na seleção das candidaturas, os jovens agricultores que se querem instalar pela 1.ª vez no Interior do País.
- De forma complementar, será criado um aviso para Investimento na exploração agrícola específico para os jovens agricultores a instalar no interior;
- Apoio ao investimento na exploração agrícola específica para a agricultura biológica, que terá em conta a localização da exploração agrícola em zona interior como critério de prioridade;
- Apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores, nomeadamente multiprodutos, onde será tida em conta a localização do Agrupamento de Produtores, no interior, na seleção dos projetos de forma a promover a organização da produção e assim fazer frente a uma das principais fragilidades estruturais do setor;
- Linha de crédito BEI para complementar investimentos novos e em curso no âmbito PDR2020 e para fundo de maneio.
Destinatários: Jovens agricultores; Agricultores de produção biológica, agrupamentos e organizações de produtores